CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.645 de 28 de Fevereiro de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 211.875,00 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 58.645, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 211.875,00 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 211.875,00 (duzentos e onze mil e oitocentos e setenta e cinco reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 211.875,00

211.875,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.392.3001.1255 E1563 - Programação Cultural

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 211.875,00

211.875,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de fevereiro de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 28 de fevereiro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo