CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.635 de 21 de Fevereiro de 2019

Delega ao Secretário Municipal de Cultura a competência para outorgar permissão de uso de espaços localizados nos equipamentos públicos sob sua administração.

DECRETO Nº 58.635, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

Delega ao Secretário Municipal de Cultura a competência para outorgar permissão de uso de espaços localizados nos equipamentos públicos sob sua administração.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário Municipal de Cultura a competência para outorgar permissão de uso para a instalação de atividades complementares ou acessórias em espaços localizados nos equipamentos públicos sob a sua administração.

§ 1º A outorga da permissão de uso será precedida de processo administrativo no qual constará a devida justificativa, bem como a comprovação do cumprimento dos demais requisitos exigidos pela legislação em vigor.

§ 2º Ressalvadas as hipóteses dispensadas pela Lei nº 14.652, de 20 de dezembro de 2007, a permissão de uso será outorgada a título oneroso, aplicando-se, no mais, as regras estabelecidas pelo Decreto nº 58.589, de 26 de dezembro de 2018, ou norma que o suceder.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de fevereiro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ALEXANDRE DE ALMEIDA YOUSSEF, Secretário Municipal de Cultura

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 21 de fevereiro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo