CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.634 de 21 de Fevereiro de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 307.958,09 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 58.634, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 307.958,09 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Gestão, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Relações Internacionais e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 307.958,09 (trezentos e sete mil e novecentos e cinquenta e oito reais e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

13.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 20.125,00

17.10.04.126.3011.1220 Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

44904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 184.163,83

17.10.04.129.3011.3001 Programa Nacional de Apoio à Gestão Adm. e Fiscal - PNAFM

44903500.01 Serviços de Consultoria 91.500,00

31.10.07.212.3015.8182 Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 916,26

84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

33909300.05 Indenizações e Restituições 11.253,00

307.958,09

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

13.10.04.303.3004.2753 Promoção à Saúde do Servidor Municipal

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.125,00

17.10.04.129.3011.3001 Programa Nacional de Apoio à Gestão Adm. e Fiscal - PNAFM

44904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 184.163,83

44904000.01 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 91.500,00

31.10.07.212.3015.8182 Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais

33901400.00 Diárias - Civil 916,26

84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

33903500.05 Serviços de Consultoria 11.253,00

307.958,09

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de fevereiro de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 21 de fevereiro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo