CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.626 de 8 de Fevereiro de 2019

Acresce o § 2º ao artigo 1º do Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009.

DECRETO Nº 58.626, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019

Acresce o § 2º ao artigo 1º do Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido o § 2º ao artigo 1º do Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009, com a redação que se segue, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:

“Art. 1º ....................................................

§ 1º ..................................................................

§ 2º Caberá à Superintendência das Usinas de Asfalto contratar o serviço de usinagem e disponibilizar a todas as Subprefeituras o concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) para aplicação nos serviços por elas realizados de conservação de pavimentos das vias públicas do Município de São Paulo - “tapa buracos”.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de fevereiro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ALEXANDRE MODONEZI DE ANDRADE, Secretário Municipal das Subprefeituras

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 8 de fevereiro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo