Altera o Decreto nº 58.273, de 13 de junho de 2018, que dispõe sobre a transferência de cargos em comissão da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, na forma que especifica.
DECRETO Nº 58.624, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019
Altera o Decreto nº 58.273, de 13 de junho de 2018, que dispõe sobre a transferência de cargos em comissão da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, na forma que especifica.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 58.273, de 13 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ....................................................
.......................................................................
§ 1º Os cargos de provimento em comissão relacionados no “caput” deste artigo retornarão automaticamente para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, em 30 de junho de 2019.
§ 2º Os titulares dos cargos referidos no “caput” deste artigo deverão ser exonerados até 30 de junho de 2019.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de fevereiro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
MARISA FORTUNATO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Substituta
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 7 de fevereiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo