CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.620 de 5 de Fevereiro de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 782.121,08 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 58.620, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 782.121,08 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Gestão, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias e da Secretaria Municipal de Turismo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 782.121,08 (setecentos e oitenta e dois mil e cento e vinte e um reais e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

13.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.050,00

25.10.13.392.3001.6390 Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PRO-MAC)

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 340.000,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 60.000,00

40.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 371.000,00

73.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.071,08

782.121,08

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

13.10.04.128.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.050,00

25.10.13.392.3001.6390 Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PRO-MAC)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00

40.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903500.00 Serviços de Consultoria 371.000,00

73.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33901400.00 Diárias - Civil 1.071,08

782.121,08

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de fevereiro de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 5 de fevereiro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo