Concede às personalidades que especifica o Prêmio Cidade de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 57.908, de 2 de outubro de 2017, com a redação dada pelo Decreto nº 58.607, de 22 de janeiro de 2019.
DECRETO Nº 58.612, DE 28 DE JANEIRO DE 2019
Concede às personalidades que especifica o Prêmio Cidade de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 57.908, de 2 de outubro de 2017, com a redação dada pelo Decreto nº 58.607, de 22 de janeiro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido o Prêmio Cidade de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 57.908, de 2 de outubro de 2017, com a redação dada pelo Decreto nº 58.607, de 22 de janeiro de 2019, às seguintes personalidades:
I – João Doria;
II - Celso Gabriel;
III - Bernadete Vicente de Souza;
IV - Arnaldo Severino de Oliveira;
V - Gabriel Ribeiro de Araujo Facchini;
VI - José da Silveira;
VII - Messias Gomes;
VIII – Elaine Cristina de Souza Rocha;
IX – Aparecida Maria dos Santos Abreu;
X – Silvana Serafino Cambiaghi;
XI – Maria Albertina Afonso Henk;
XII – Celia Fiorani Villa;
XIII – Samuel Barbosa Teixeira;
XIV – Amâncio Pereira da Silva;
XV – Rui Azevedo;
XVI – Sandra Mara;
XVII – Lizette Negreiros;
XVIII – Rita de Cassia Batista Ventura;
XIX – Marina Magro Beringhs Martinez;
XX – Débora Garofalo;
XXI - Rosane da Silva Berthaud;
XXII - Arlete dos Anjos Grespan;
XXIII - Jose Ferreira de Figueiredo;
XXIV - Valdirene Tizzano da Silva;
XXV - Nivaldo Belluzzo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de janeiro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
EDENILSON DE ALMEIDA, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 28 de janeiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo