CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 58.611 de 24 de Janeiro de 2019)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 24/01/2019
Data de publicação 25/01/2019
Ementa

Consolida os critérios para a padronização das calçadas, bem como regulamenta o disposto nos incisos VII e VIII do “caput” do artigo 240 do Plano Diretor Estratégico, o Capítulo III da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, e a Lei nº 13.293, de 14 de janeiro de 2002.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 25/01/2019 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB (2018- )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

Revogações
  1. Decreto nº 59.671/2020 - Revoga o Decreto.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

CALÇADA

REGULAMENTAÇÃO

MOBILIDADE URBANA

PEDESTRE

OBRAS - PAVIMENTO

NORMA TÉCNICA

MOBILIÁRIO URBANO

VIA DE PEDESTRE

Temas Relacionados
Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

  1. o Decreto 35.408, de 18 de agosto de 1.995;
  2. o Decreto nº 42.768, de 3 de janeiro de 2003;
  3. o Decreto nº 45.904, de 19 de maio de 2005;
  4. o Capítulo III e o artigo 29 do Decreto nº 52.903, de 6 de janeiro de 2012.