Dá nova redação aos artigos 2º e 3º do Decreto nº 57.908, de 2 de outubro de 2017, que instituiu o Prêmio Cidade de São Paulo.
DECRETO Nº 58.607, DE 22 DE JANEIRO DE 2019
Dá nova redação aos artigos 2º e 3º do Decreto nº 57.908, de 2 de outubro de 2017, que instituiu o Prêmio Cidade de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 57.908, de 2 de outubro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A premiação consistirá na entrega ao homenageado de certificado, medalha de honra ou a reprodução de uma obra de arte ou objeto que simbolize o Município de São Paulo.
Art. 3º O Prêmio Cidade de São Paulo será entregue pelo Prefeito, preferencialmente, por ocasião dos festejos do aniversário da cidade, em cerimônia a ser realizada em local público de relevância histórica para a Cidade de São Paulo.”(NR)
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2019, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
EDENILSON DE ALMEIDA, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 22 de janeiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo