CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.597 de 9 de Janeiro de 2019

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, necessários à instituição de servidão de área para a implantação do Melhoramento Ligação Viária Pirituba-Lapa.

DECRETO Nº 58.597, DE 9 DE JANEIRO DE 2019

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, necessários à instituição de servidão de área para a implantação do Melhoramento Ligação Viária Pirituba-Lapa.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, necessários à instituição de servidão de área para implantação do Melhoramento Ligação Viária Pirituba-Lapa, contidos na área de 240,00m² (duzentos e quarenta metros quadrados) delimitada pelo perímetro 102-103-104-105-102, indicado na planta P-32.743-A1, do Departamento de Desapropriações, a qual se encontra juntada no documento SEI nº 011673116, do processo administrativo nº 6022.2018/0004453-0.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de janeiro de 2019, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

VITOR LEVY CASTEX ALY, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 9 de janeiro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo