Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.
DECRETO Nº 58.593, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.
MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.361.3010.2857 Remuneração dos Profissionais do Magistério - Ensino Fundamental
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 25.000,00
25.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 25.000,00
25.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de dezembro de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.
MILTON LEITE, Prefeito em Exercício
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo