CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.591 de 27 de Dezembro de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 75,44 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.

DECRETO Nº 58.591, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 75,44 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Prefeitura Regional Itaim Paulista,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 75,44 (setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

64.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

31901300.00 Obrigações Patronais 75,44

75,44

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

64.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33904900.00 Auxílio-Transporte 75,44

75,44

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de dezembro de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 27 de dezembro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo