Abre Crédito Adicional Especial de R$ 46.116,00 de acordo com a Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018.
DECRETO Nº 58.562, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018
Abre Crédito Adicional Especial de R$ 46.116,00 de acordo com a Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, e destinados a viabilizar a operação e manutenção das políticas públicas gerenciadas pela Secretaria Municipal de Turismo,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional especial de R$ 46.116,00 (quarenta e seis mil e cento e dezesseis reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
73.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 46.116,00
46.116,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
11.28.23.695.3015.2102 Operação e Manutenção da Infraestrutura Turística
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 46.116,00
46.116,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de dezembro de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 10 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo