CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.537 de 27 de Novembro de 2018

Abre Crédito Adicional Especial de R$ 1.964.500,00 de acordo com a Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018.

DECRETO Nº 58.537, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

Abre Crédito Adicional Especial de R$ 1.964.500,00 de acordo com a Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, e visando possibilitar a operação e manutenção das políticas públicas gerenciadas pela Secretaria Municipal de Turismo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional especial de R$ 1.964.500,00 (um milhão e novecentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

73.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 500,00

73.10.23.695.3015.2471 Administração do Autódromo de Interlagos

33903000.00 Material de Consumo 10.000,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 4.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.750.000,00

1.964.500,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

11.28.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.964.500,00

1.964.500,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de novembro de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 27 de novembro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo