CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.517 de 21 de Novembro de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.412.527,60 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.

DECRETO Nº 58.517, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.412.527,60 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Prefeitura Regional Lapa, Prefeitura Regional Campo Limpo, Prefeitura Regional Ermelino Matarazzo e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.412.527,60 (um milhão e quatrocentos e doze mil e quinhentos e vinte e sete reais e sessenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 377.552,00

48.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

57.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais

44905100.00 Obras e Instalações 619.975,60

62.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

84.10.10.301.3003.1509 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

44905100.00 Obras e Instalações 60.000,00

84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 205.000,00

1.412.527,60

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

22.10.17.545.3008.4901 Manutenção e Operação dos Sistemas de Monitoramento e Alerta de Enchentes

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

48.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais

44905100.00 Obras e Instalações 50.000,00

57.10.15.543.3022.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.02 Obras e Instalações 619.975,60

61.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais

44905100.00 Obras e Instalações 100.000,00

66.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais

44905100.00 Obras e Instalações 227.552,00

84.10.10.301.3003.1480 E807 - UBS Tupi em Guaianases - Materiais como Mesas, Cadeiras, Armários, Ar Condicionado e Cadeiras Longarinas

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00

84.10.10.301.3003.1509 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 205.000,00

84.10.10.302.3003.1481 E808 - Aquisição de Insumos Hospitalares - Secretária de Saúde

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00

1.412.527,60

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de novembro de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 21 de novembro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo