CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.501 de 9 de Novembro de 2018

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – L045, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 58.501, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – L045, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Rua Manuel Asson, constituída de trecho na confluência da antiga Avenida Projetada e Rua Manuel Asson no Croqui nº 101301, do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – L045, demarcada no Mapa 1 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 22.6224.18 – Assentamento Manoel Assom – do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 23 do processo administrativo nº 2016-0.219.072-7, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Avenida Manoel Asson com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397870.14 E = 347518.29; daí deflete com azimute de 168 graus, 48 minutos e 7 segundos, na extensão de 10,04m (dez metros e quatro centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Avenida Manoel Asson com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397860.29 E = 347520.24; daí deflete com azimute de 165 graus, 20 minutos e 20 segundos, na extensão de 18,01m (dezoito metros e um centímetro) até o ponto 3 e segue confrontando com a Avenida Manoel Asson com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397842.86 E = 347524.8; daí deflete com azimute de 165 graus, 12 minutos e 50 segundos, na extensão de 19,27m (dezenove metros e vinte e sete centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Avenida Manoel Asson com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397824.22 E = 347529.72; daí deflete com azimute de 158 graus, 52 minutos e 36 segundos, na extensão de 8,62m (oito metros e sessenta e dois centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Avenida Manoel Asson com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397816.17 E = 347532.83; daí deflete com azimute de 242 graus, 21 minutos e 50 segundos, na extensão de 7,17m (sete metros e dezessete centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Avenida Manoel Asson com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397812.84 E = 347526.47; daí deflete com azimute de 329 graus, 58 minutos e 0 segundo, na extensão de 0,73m (setenta e três centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a Avenida Manoel Asson com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397813.48 E = 347526.100000001; daí deflete com azimute de 241 graus, 58 minutos e 46 segundos, na extensão de 3,87m (três metros e oitenta e sete centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a Avenida Calim Eid com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397811.66 E = 347522.68; daí deflete com azimute de 312 graus, 3 minutos e 28 segundos, na extensão de 12,67m (doze metros e sessenta e sete centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com a Avenida Calim Eid com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397820.15 E = 347513.27; daí deflete com azimute de 310 graus, 23 minutos e 26 segundos, na extensão de 9,15m (nove metros e quinze centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com a Avenida Calim Eid com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397826.08 E = 347506.3; daí deflete com azimute de 316 graus, 51 minutos e 45 segundos; na extensão de 5,22m (cinco metros e vinte e dois centímetros) até o ponto 11 e segue confrontando com a Avenida Calim Eid com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397829.89 E = 347502.73; daí deflete com azimute de 319 graus, 35 minutos e 21 segundos, na extensão de 5,21m (cinco metros e vinte e um centímetros) até o ponto 12 e segue confrontando com a Avenida Calim Eid com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397833.86 E = 347499.35; daí deflete com azimute de 319 graus, 32 minutos e 40 segundos, na extensão de 7,67m (sete metros e sessenta e sete centímetros) até o ponto 13 e segue confrontando com a Avenida Calim Eid com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397839.7 E = 347494.37; daí deflete com azimute de 321 graus, 57 minutos e 18 segundos, na extensão de 9,45m (nove metros e quarenta e cinco centímetros) até o ponto 14 e segue confrontando com a Avenida Calim Eid com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397847.15 E = 347488.54; daí deflete com azimute de 324 graus, 40 minutos e 29 segundos, na extensão de 8,45m (oito metros e quarenta e cinco centímetros) até o ponto 15 e segue confrontando com a Avenida Calim Eid com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397854.05 E = 347483.65; daí deflete com azimute de 329 graus, 4 minutos e 18 segundos, na extensão de 5,52m (cinco metros e cinquenta e dois centímetros) até o ponto 16 e segue confrontando com a Avenida Calim Eid com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397858.79 E = 347480.81; daí deflete com azimute de 332 graus, 46 minutos e 19 segundos, na extensão de 6,18m (seis metros e dezoito centímetros) até o ponto 17 e segue confrontando com o lote dos contribuintes nº 111.033.0002-3, nº 111.033.0005-8, nº 111.033.0006-6, nº 111.033.0007-4 e nº 111.033.0008-2, constantes na inscrição nº 45.758/12ºRI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7397864.29 E = 347477.98; daí deflete com azimute de 81 graus, 44 minutos e 33 segundos, na extensão de 40,73m (quarenta metros e setenta e três centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 1.622,92m² (mil, seiscentos e vinte e dois metros e noventa e dois decímetros quadrados) e perímetro de 77,96m (setenta e sete metros e noventa e seis centímetros).

Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto, constituindo documentos hábeis para as providências de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de novembro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

FERNANDO BARRANCOS CHUCRE, Secretário Municipal da Habitação

RENATO PARREIRA STETNER, Secretário Municipal de Justiça - Substituto

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 9 de novembro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo