CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.444 de 1 de Outubro de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.853.528,04 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.

DECRETO Nº 58.444, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.853.528,04 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.853.528,04 (sete milhões e oitocentos e cinquenta e três mil e quinhentos e vinte e oito reais e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias

44903500.00 Serviços de Consultoria 55.133,33

34.10.14.422.3018.3406 Implementação do Selo Municipal de Direitos Humanos e Diversidade

44503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 190.000,00

84.10.10.301.3003.1509 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

44505100.00 Obras e Instalações 4.988.193,00

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 2.620.201,71

7.853.528,04

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias

44905100.00 Obras e Instalações 55.133,33

34.10.14.422.3018.3406 Implementação do Selo Municipal de Direitos Humanos e Diversidade

44903000.00 Material de Consumo 50.000,00

44903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 60.000,00

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 68.000,00

44904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 12.000,00

84.10.10.301.3023.2524 Manutenção e Operação de Unidades do Projeto Redenção

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.608.394,71

7.853.528,04

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de outubro de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 1º de outubro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo