CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.439 de 27 de Setembro de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 58.106.349,67 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.

DECRETO Nº 58.439, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 58.106.349,67 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Gestão, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 58.106.349,67 (cinquenta e oito milhões e cento e seis mil e trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

13.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 78.036,68

16.10.12.368.3010.2830 Conservação e Manutenção de Segundo Escalão de Unidades Educacionais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000.000,00

16.17.12.365.3010.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33509200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 150.000,00

37.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 5.751,50

87.10.15.451.3009.5187 Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.872.561,49

87.10.26.453.3009.1100 Ampliação, Reforma e Requalificação de Corredores de Ônibus

44905100.08 Obras e Instalações 4.000.000,00

58.106.349,67

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

13.10.04.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 78.036,68

16.10.12.365.3010.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

16.10.12.365.3010.2874 Recursos do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação - Educação Infantil

33903000.02 Material de Consumo 10.388.341,63

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 39.611.658,37

37.10.15.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.751,50

87.10.14.422.3009.4657 Ações de Educação de Trânsito

33903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.872.561,49

58.106.349,67

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de setembro de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 27 de setembro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo