CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.431 de 20 de Setembro de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 363.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

DECRETO Nº 58.431, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 363.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 363.000,00 (trezentos e sessenta e três mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 363.000,00

363.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3015.2058 E384 - Auxilio Financeiro para Projetos de Fomento à Cultura - SP-TURIS

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 132.000,00

11.60.04.122.3015.2072 E6513 - Realização de Ações e Eventos Culturais na Cidade de São Paulo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00

59.10.15.451.3022.1581 E2831 - Reforma e Requalificação - Centro Comunitário Sete de Setembro e Praça Saturnino Lopes de Moraes X Av. Carlos Alberto Bastos Machado

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.000,00

59.10.15.451.3022.1592 E2868 - Construção de Sede da Associação Cultural e Esportiva Unidos do Orion na Rua José Francisco de Freitas, 795, Jd. Maria Rita, CEP: 04814-180

44505100.00 Obras e Instalações 22.000,00

72.10.15.451.3022.1410 E2953 - Obras e Intervenção do Bairro de Sapopemba Atendendo os Munícipes da Região

44905100.00 Obras e Instalações 110.000,00

363.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de setembro de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 20 de setembro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo