Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 10/09/2018 |
Data de publicação | 11/09/2018 |
Ementa |
Acresce o artigo 5º-A ao Decreto nº 58.056, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o procedimento para a expedição por via eletrônica do Alvará de Aprovação e Execução para Residência Unifamiliar, bem como revoga o inciso V do seu artigo 4º. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 11/09/2018 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL (2017-2019; 2020 - ) SECRETARIA DA CASA CIVIL |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
ALVARÁ DE LICENÇA PARA RESIDÊNCIAS UNIFAMILIARES IMÓVEL RESIDENCIAL GRUPO TÉCNICO DE LICENCIAMENTO ELETRÔNICO - GTEL RESIDÊNCIA |
Notas Complementares | REVOGAÇÃO:
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