CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 58.402 de 10 de Setembro de 2018)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 10/09/2018
Data de publicação 11/09/2018
Ementa

Acresce o artigo 5º-A ao Decreto nº 58.056, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o procedimento para a expedição por via eletrônica do Alvará de Aprovação e Execução para Residência Unifamiliar, bem como revoga o inciso V do seu artigo 4º.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 11/09/2018 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL (2017-2019; 2020 - )

SECRETARIA DA CASA CIVIL

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

ALVARÁ DE LICENÇA PARA RESIDÊNCIAS UNIFAMILIARES

IMÓVEL RESIDENCIAL

GRUPO TÉCNICO DE LICENCIAMENTO ELETRÔNICO - GTEL

RESIDÊNCIA

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. Inciso V do artigo 4º do Decreto nº 58.056, de 2017.