CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 58.401 de 10 de Setembro de 2018)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 10/09/2018
Data de publicação 11/09/2018
Ementa

Regulamenta o § 2º do artigo 130 e o parágrafo único do artigo 153 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, acrescidos pela Lei nº 16.871, de 15 de fevereiro de 2018; estabelece mecanismos de denúncia sobre o descarte irregular de resíduos e respectivas sanções, previstos nos artigos 6º e 7º da Lei nº 16.871, de 15 de fevereiro de 2018.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 11/09/2018 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB (2018- )

SECRETARIA DA CASA CIVIL

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

SISTEMA DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

REGULAMENTAÇÃO

DESCARTE

RESÍDUOS SÓLIDOS

DENÚNCIA