CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.355 de 3 de Agosto de 2018

Revoga o § 2º do artigo 2º do Decreto nº 58.226, de 15 de maio de 2018, que aprova o Projeto de Intervenção Urbana para a Zona de Ocupação Especial do Complexo do Pacaembu, composto pelo Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho e por seu Centro Poliesportivo – PIU-Pacaembu.

DECRETO Nº 58.355, DE 3 DE AGOSTO DE 2018

Revoga o § 2º do artigo 2º do Decreto nº 58.226, de 15 de maio de 2018, que aprova o Projeto de Intervenção Urbana para a Zona de Ocupação Especial do Complexo do Pacaembu, composto pelo Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho e por seu Centro Poliesportivo – PIU-Pacaembu.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista dos elementos constantes do processo SEI 7810.2018/0000331-8,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o § 2º do artigo 2º do Decreto nº 58.226, de 15 de maio de 2018.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de agosto de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

WILSON MARTINS POIT, Secretário Municipal de Desestatização e Parcerias

HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 3 de agosto de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo