Revoga o § 2º do artigo 2º do Decreto nº 58.226, de 15 de maio de 2018, que aprova o Projeto de Intervenção Urbana para a Zona de Ocupação Especial do Complexo do Pacaembu, composto pelo Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho e por seu Centro Poliesportivo – PIU-Pacaembu.
DECRETO Nº 58.355, DE 3 DE AGOSTO DE 2018
Revoga o § 2º do artigo 2º do Decreto nº 58.226, de 15 de maio de 2018, que aprova o Projeto de Intervenção Urbana para a Zona de Ocupação Especial do Complexo do Pacaembu, composto pelo Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho e por seu Centro Poliesportivo – PIU-Pacaembu.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista dos elementos constantes do processo SEI 7810.2018/0000331-8,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o § 2º do artigo 2º do Decreto nº 58.226, de 15 de maio de 2018.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de agosto de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
WILSON MARTINS POIT, Secretário Municipal de Desestatização e Parcerias
HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 3 de agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo