CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.346 de 31 de Julho de 2018

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 58.346, DE 31 DE JULHO DE 2018

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Rua Matias Maranhão, identificada como parte do Espaço Livre 3M no Croqui nº 102156, do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1, demarcada no Mapa 1 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 28.8201.18 – Assentamento Matias Maranhão, do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 23 do processo administrativo nº 2018-0.034.332-5, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Matias Maranhão com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7399609.81 E = 358697.179999999; daí deflete com azimute de 312 graus, 29 minutos e 21 segundos, na extensão de 26,63m (vinte e seis metros e sessenta e três centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Matias Maranhão com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7399627.8 E = 358677.54; daí deflete com azimute de 317 graus, 14 minutos e 54 segundos, na extensão de 20,00m (vinte metros) até o ponto 3 e segue confrontando com o lote dos contribuintes nº 192.054.0012-1 e 0013-1, constantes da matrícula nº 135.892 / 12º CRI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7399642.49 E = 358663.96; daí deflete com azimute de 49 graus, 14 minutos e 13 segundos, na extensão de 24,59m (vinte e quatro metros e cinquenta e nove centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com o lote dos contribuintes nº 192.054.0014-8, nº 192.054.0015-6 e nº 192.054.0016-4 constantes da matrícula nº 198.087 / 12º CRI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7399658.55 E = 358682.59; daí deflete com azimute de 49 graus, 23 minutos e 11 segundos, na extensão de 25,33m (vinte e cinco metros e trinta e três centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Diogo Pereira Lima com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7399675.04 E = 358701.82; daí deflete com azimute de 136 graus, 21 minutos e 37 segundos, na extensão de 37,58m (trinta e sete metros e cinquenta e oito centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 192.176.0030 constante da matrícula nº 75.754 / 12º CRI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7399647.83814145 E = 358727.759739931; daí deflete com azimute de 219 graus, 18 minutos e 5 segundos, na extensão de 24,39m (vinte e quatro metros e trinta e nove centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 192.176.0001 constante da matrícula nº 75.724 / 12º CRI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7399628.95683274 E = 358712.30477425; daí deflete com azimute de 218 graus, 18 minutos e 23 segundos, na extensão de 24,40m (vinte e quatro metros e quarenta centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote onde fecha a poligonal com área total de 2.086,16m² (dois mil e oitenta e seis metros e dezesseis decímetros quadrados) e perímetro de 182,92m (cento e oitenta e dois metros e noventa e dois centímetros).

Parágrafo único - O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de julho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

FERNANDO BARRANCOS CHUCRE, Secretário Municipal de Habitação

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 31 de julho de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo