CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.321 de 16 de Julho de 2018

Dá nova redação ao § 1º do artigo 3º do Decreto nº 55.867, de 23 de janeiro de 2015, que confere nova regulamentação ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMUSAN-SP, dispondo sobre suas competências, composição e funcionamento no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, nos termos da Lei nº 15.920, de 18 de dezembro de 2013.

DECRETO Nº 58.321, DE 16 DE JULHO DE 2018

Dá nova redação ao § 1º do artigo 3º do Decreto nº 55.867, de 23 de janeiro de 2015, que confere nova regulamentação ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMUSAN-SP, dispondo sobre suas competências, composição e funcionamento no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, nos termos da Lei nº 15.920, de 18 de dezembro de 2013.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 55.867, de 23 de janeiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ......................................................

§ 1º A representação governamental no COMUSAN-SP será exercida por membros indicados pelos titulares dos seguintes órgãos e estabelecimentos públicos:

I - Secretaria do Governo Municipal;

II - Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo;

III - Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais;

IV - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

V - Secretaria Municipal da Saúde;

VI - Secretaria Municipal de Educação;

VII - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

VIII - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

IX - Secretaria Municipal de Cultura;

X - Secretaria Municipal de Habitação;

XI - Secretaria Municipal de Gestão;

XII - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;

XIII - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional - COSAN, da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo;

XIV - Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.

.......................................................................” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ALINE PEREIRA CARDOSO DE SÁ BARABINOT, Secretária Municipal de Trabalho e Empreendedorismo

RENATO PARREIRA STETNER, Secretário Municipal de Justiça - Substituto

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

ZACARIAS SAMPAIO CAMELO, Secretário-Chefe da Casa Civil - Substituto

Publicado na Casa Civil, em 16 de julho de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo