Confere nova redação ao “caput” do artigo 13 e revoga o artigo 15, ambos do Decreto nº 58.088, de 15 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 16.786, de 4 de janeiro de 2018, a qual dispõe sobre a outorga e a gestão de concessão para confecção, instalação e manutenção de elementos do mobiliário urbano que especifica, a título oneroso e com exploração publicitária, no que se refere às normas técnicas de instalação de sanitários públicos fixo e móvel, no Município de São Paulo.
DECRETO Nº 58.317, DE 12 DE JULHO DE 2018
Confere nova redação ao “caput” do artigo 13 e revoga o artigo 15, ambos do Decreto nº 58.088, de 15 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 16.786, de 4 de janeiro de 2018, a qual dispõe sobre a outorga e a gestão de concessão para confecção, instalação e manutenção de elementos do mobiliário urbano que especifica, a título oneroso e com exploração publicitária, no que se refere às normas técnicas de instalação de sanitários públicos fixo e móvel, no Município de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O “caput” do artigo 13 do Decreto nº 58.088, de 15 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Os painéis publicitários poderão ser instalados apartados dos sanitários públicos fixos, desde que posicionados a uma distância de até 5 (cinco) metros do equipamento.
...................................................................” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogado o artigo 15 do Decreto nº 58.088, de 2018.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de julho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
VITOR LEVY CASTEX ALY, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 12 de julho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo