CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.316 de 12 de Julho de 2018

Exclui o trecho que especifica da Rua Alsácia, antiga Guaicurús, dos efeitos de oficialização estabelecidos pela Lei nº 4.663, de 3 de maio de 1955, e pelo Decreto nº 10.145, de 15 de setembro de 1972.

DECRETO Nº 58.316, DE 12 DE JULHO DE 2018

Exclui o trecho que especifica da Rua Alsácia, antiga Guaicurús, dos efeitos de oficialização estabelecidos pela Lei nº 4.663, de 3 de maio de 1955, e pelo Decreto nº 10.145, de 15 de setembro de 1972.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as informações contidas no processo administrativo nº 2017-0.097.733-0, em especial a incorporação do trecho da Rua Alsácia, compreendido entre a Rua Ipiranga e a Avenida Roberto Marinho, ao Parque Chuvisco, conforme planta da EMURB, desenhos nº DA165B002E e nº DA165B007E,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluído dos efeitos de oficialização estabelecidos pela Lei nº 4.663, de 3 de maio de 1955, e pelo Decreto nº 10.145, de 15 de setembro de 1972, o trecho da Rua Alsácia, antiga Guaicurús, compreendido entre a Rua Ipiranga e a Avenida Jornalista Roberto Marinho, situado entre as quadras 53 e 63 do setor 089, da planta anexa à Lei n° 4.663, de 3 de maio de 1965, e da planta CPCO 531 anexa ao Decreto nº 10.145, de 15 de setembro de 1972, no Distrito de Campo Belo, Prefeitura Regional de Santo Amaro.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, a Rua Alsácia, CODLOG 08.268-6, denominada pelo artigo 1º, item 19, do Decreto nº 15.540, de 11 de dezembro de 1978, passa a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Tamoios, quadras 058 e 389 do setor 089;

Término: Rua Ipiranga, quadras 515 e 539 do setor 089.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de julho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 12 de julho de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo