CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.285 de 22 de Junho de 2018

Altera as datas previstas no Decreto nº 58.184, de 9 de abril de 2018, que autoriza a utilização dos prédios das 32 (trinta e duas) Prefeituras Regionais e convoca servidores públicos municipais e funcionários da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão, no biênio 2018-2020, o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, criado pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002.

DECRETO Nº 58.285, DE 22 DE JUNHO DE 2018

Altera as datas previstas no Decreto nº 58.184, de 9 de abril de 2018, que autoriza a utilização dos prédios das 32 (trinta e duas) Prefeituras Regionais e convoca servidores públicos municipais e funcionários da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão, no biênio 2018-2020, o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, criado pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a impossibilidade de realização no dia 27 de maio de 2018 da eleição dos representantes de entidades e organizações populares ligadas à habitação e dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, conforme previsto no artigo 5º, inciso V, da Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002, em decorrência da situação de emergência no Município de São Paulo, declarada pelo Decreto nº 58.244, de 25 de maio de 2018,

D E C R E T A:

Art. 1º Para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo no biênio 2018-2020, fica autorizada a utilização, nos dias 29 e 30 de junho e 1º de julho de 2018, dos prédios das 32 (trinta e duas) Prefeituras Regionais relacionadas no Anexo Único do Decreto nº 58.184, de 9 de abril de 2018, para a instalação dos equipamentos necessários e o funcionamento dos postos de votação.

Art. 2º Os funcionários e os servidores públicos municipais que foram convocados pelas respectivas chefias para trabalhar na eleição, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 58.184, de 2018, e cujos nomes foram publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 25 de maio de 2018, deverão comparecer no dia 1º de julho de 2018 aos locais de votação para os quais foram alocados.

Art. 3º Os funcionários e os servidores públicos municipais que foram designados como pontos focais pela Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais e pelas Prefeituras Regionais deverão estar presentes nos locais de votação também no dia 30 de junho de 2018, a fim de dar suporte técnico e logístico para o acompanhamento da preparação dos ambientes onde serão realizadas as eleições.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de junho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

FERNANDO BARRANCOS CHUCRE, Secretário Municipal de Habitação

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 22 de junho de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo