CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.184 de 9 de Abril de 2018

Autoriza a utilização dos prédios das 32 (trinta e duas) Prefeituras Regionais e convoca servidores públicos municipais e funcionários da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão, no biênio 2018-2020, o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, criado pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002.

DECRETO Nº 58.184, DE 9 DE ABRIL DE 2018

Autoriza a utilização dos prédios das 32 (trinta e duas) Prefeituras Regionais e convoca servidores públicos municipais e funcionários da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão, no biênio 2018-2020, o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, criado pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a realização, no próximo dia 27 de maio de 2018, da eleição dos representantes de entidades e organizações populares ligadas à habitação e dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, conforme previsto no artigo 5º, inciso V, da Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1º Para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo no biênio 2018-2020, fica autorizada a utilização, nos dias 25, 26 e 27 de maio de 2018, dos prédios das 32 (trinta e duas) Prefeituras Regionais relacionadas no Anexo Único deste decreto para a instalação dos equipamentos necessários e o funcionamento dos postos de votação.

Art. 2º Serão convocados, pelas respectivas chefias, para trabalhar na eleição referida no artigo 1º deste decreto:

I - 580 (quinhentos e oitenta) servidores das Prefeituras Regionais, a serem indicados pela Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais;

II - 270 (duzentos e setenta) servidores da Secretaria Municipal de Habitação e funcionários da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP.

Parágrafo único. Até 30 de abril de 2018, a Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, a Secretaria Municipal de Habitação e a COHAB-SP deverão encaminhar à Divisão de Gestão de Pessoas-DGP, da SEHAB, localizada à Rua São Bento, nº 405, 22º andar, sala 221-B, a relação dos servidores convocados, os quais poderão, até 27 de abril de 2018, cadastrar-se para esse trabalho por meio do endereço eletrônico http://www.servicos.cohab.sp.gov.br/eleicoes_cmh_geral.aspx.

Art. 3º Os servidores da Secretaria Municipal de Habitação e da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais e os funcionários da COHAB-SP incumbidos da operação das urnas eletrônicas serão submetidos, no mês de maio de 2018, a treinamento realizado sob orientação dos técnicos da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM-SP, mediante comunicação do Presidente da Comissão Eleitoral às referidas Secretarias e à COHAB-SP.

Parágrafo único. Os servidores e funcionários que realizarem o treinamento previsto no “caput” deste artigo deverão ser dispensados do serviço por meio período.

Art. 4º Aos servidores e funcionários que vierem trabalhar na eleição de que trata este decreto, exceto os que se encontram submetidos a regime especial de trabalho, serão concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo trabalho realizado, cuja fruição, de acordo com a conveniência da Administração Municipal, dar-se-á até o dia 30 de dezembro de 2018.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de abril de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

FERNANDO BARRANCOS CHUCRE, Secretário Municipal de Habitação

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 9 de abril de 2018.

 

Anexo Único integrante do Decreto nº 58.184, de 9 de abril de 2018

Relação das Prefeituras Regionais cujos prédios poderão ser utilizados para a eleição dos membros do Conselho Municipal de Habitação:

Prefeitura Regional de Aricanduva/Formosa/Carrão

Prefeitura Regional do Butantã

Prefeitura Regional do Campo Limpo

Prefeitura Regional da Capela do Socorro

Prefeitura Regional da Casa Verde/Cachoeirinha

Prefeitura Regional de Cidade Ademar

Prefeitura Regional de Cidade Tiradentes

Prefeitura Regional de Ermelino Matarazzo

Prefeitura Regional de Freguesia/Brasilândia

Prefeitura Regional de Guaianases

Prefeitura Regional do Ipiranga

Prefeitura Regional do Itaim Paulista

Prefeitura Regional de Itaquera

Prefeitura Regional do Jabaquara

Prefeitura Regional do Jaçanã/Tremembé

Prefeitura Regional da Lapa

Prefeitura Regional de M´Boi Mirim

Prefeitura Regional da Mooca

Prefeitura Regional de Parelheiros

Prefeitura Regional da Penha

Prefeitura Regional de Perus

Prefeitura Regional de Pinheiros

Prefeitura Regional de Pirituba/Jaraguá

Prefeitura Regional de Santana/Tucuruvi

Prefeitura Regional de Santo Amaro

Prefeitura Regional de São Mateus

Prefeitura Regional de São Miguel

Prefeitura Regional de Sapopemba

Prefeitura Regional da Sé

Prefeitura Regional de Vila Maria/Vila Guilherme

Prefeitura Regional de Vila Mariana

Prefeitura Regional de Vila Prudente.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo