Autoriza a utilização dos prédios das 32 (trinta e duas) Prefeituras Regionais e convoca servidores públicos municipais e funcionários da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão, no biênio 2018-2020, o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, criado pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002.
DECRETO Nº 58.184, DE 9 DE ABRIL DE 2018
Autoriza a utilização dos prédios das 32 (trinta e duas) Prefeituras Regionais e convoca servidores públicos municipais e funcionários da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão, no biênio 2018-2020, o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, criado pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a realização, no próximo dia 27 de maio de 2018, da eleição dos representantes de entidades e organizações populares ligadas à habitação e dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, conforme previsto no artigo 5º, inciso V, da Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º Para a realização da eleição dos conselheiros que integrarão o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo no biênio 2018-2020, fica autorizada a utilização, nos dias 25, 26 e 27 de maio de 2018, dos prédios das 32 (trinta e duas) Prefeituras Regionais relacionadas no Anexo Único deste decreto para a instalação dos equipamentos necessários e o funcionamento dos postos de votação.
Art. 2º Serão convocados, pelas respectivas chefias, para trabalhar na eleição referida no artigo 1º deste decreto:
I - 580 (quinhentos e oitenta) servidores das Prefeituras Regionais, a serem indicados pela Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais;
II - 270 (duzentos e setenta) servidores da Secretaria Municipal de Habitação e funcionários da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP.
Parágrafo único. Até 30 de abril de 2018, a Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, a Secretaria Municipal de Habitação e a COHAB-SP deverão encaminhar à Divisão de Gestão de Pessoas-DGP, da SEHAB, localizada à Rua São Bento, nº 405, 22º andar, sala 221-B, a relação dos servidores convocados, os quais poderão, até 27 de abril de 2018, cadastrar-se para esse trabalho por meio do endereço eletrônico http://www.servicos.cohab.sp.gov.br/eleicoes_cmh_geral.aspx.
Art. 3º Os servidores da Secretaria Municipal de Habitação e da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais e os funcionários da COHAB-SP incumbidos da operação das urnas eletrônicas serão submetidos, no mês de maio de 2018, a treinamento realizado sob orientação dos técnicos da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM-SP, mediante comunicação do Presidente da Comissão Eleitoral às referidas Secretarias e à COHAB-SP.
Parágrafo único. Os servidores e funcionários que realizarem o treinamento previsto no “caput” deste artigo deverão ser dispensados do serviço por meio período.
Art. 4º Aos servidores e funcionários que vierem trabalhar na eleição de que trata este decreto, exceto os que se encontram submetidos a regime especial de trabalho, serão concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo trabalho realizado, cuja fruição, de acordo com a conveniência da Administração Municipal, dar-se-á até o dia 30 de dezembro de 2018.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de abril de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
FERNANDO BARRANCOS CHUCRE, Secretário Municipal de Habitação
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 9 de abril de 2018.
Anexo Único integrante do Decreto nº 58.184, de 9 de abril de 2018
Relação das Prefeituras Regionais cujos prédios poderão ser utilizados para a eleição dos membros do Conselho Municipal de Habitação:
Prefeitura Regional de Aricanduva/Formosa/Carrão
Prefeitura Regional do Butantã
Prefeitura Regional do Campo Limpo
Prefeitura Regional da Capela do Socorro
Prefeitura Regional da Casa Verde/Cachoeirinha
Prefeitura Regional de Cidade Ademar
Prefeitura Regional de Cidade Tiradentes
Prefeitura Regional de Ermelino Matarazzo
Prefeitura Regional de Freguesia/Brasilândia
Prefeitura Regional de Guaianases
Prefeitura Regional do Ipiranga
Prefeitura Regional do Itaim Paulista
Prefeitura Regional de Itaquera
Prefeitura Regional do Jabaquara
Prefeitura Regional do Jaçanã/Tremembé
Prefeitura Regional da Lapa
Prefeitura Regional de M´Boi Mirim
Prefeitura Regional da Mooca
Prefeitura Regional de Parelheiros
Prefeitura Regional da Penha
Prefeitura Regional de Perus
Prefeitura Regional de Pinheiros
Prefeitura Regional de Pirituba/Jaraguá
Prefeitura Regional de Santana/Tucuruvi
Prefeitura Regional de Santo Amaro
Prefeitura Regional de São Mateus
Prefeitura Regional de São Miguel
Prefeitura Regional de Sapopemba
Prefeitura Regional da Sé
Prefeitura Regional de Vila Maria/Vila Guilherme
Prefeitura Regional de Vila Mariana
Prefeitura Regional de Vila Prudente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo