CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.273 de 13 de Junho de 2018

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, na forma que especifica.

DECRETO Nº 58.273, DE 13 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, na forma que especifica.

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam transferidos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, os cargos a seguir discriminados:

I – para o Departamento de Parcerias:

a) 15 (quinze) cargos de Assessor I, Referência DAS-9, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, vagas 613, 615, 616, 2390, 13721, 13722, 13716, 13723, 13704, 13706, 591, 596, 13689, 13705, 13717;

b) 1 (um) cargo de Encarregado de Equipe, Referência DAI-7, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, vaga 17432;

c) 2 (dois) cargos de Chefe de Seção II, Referência DAI-7, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, com a denominação alterada para Encarregado de Equipe, vagas 11696 e 11698;

d) 1 (um) cargo de Encarregado de Equipe, Referência DAI-7, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, vaga 17442;

II – para a Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF, 1 (um) cargo de Encarregado de Equipe, Referência DAI-7, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais, vaga 3578.

§ 1º Os cargos de provimento em comissão aos quais se refere o “caput” deste artigo retornarão automaticamente para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão após45 decorridos 240 (duzentos e quarenta) dias da data de publicação deste decreto.

§ 2º Os titulares dos cargos referidos no “caput” deste artigo serão exonerados em até 240 (duzentos e quarenta) dias, contados da data de publicação deste decreto.

§ 1º Os cargos de provimento em comissão relacionados no “caput” deste artigo retornarão automaticamente para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, em 30 de junho de 2019.(Redação dada pelo Decreto nº 58.624/2019)

§ 2º Os titulares dos cargos referidos no “caput” deste artigo deverão ser exonerados até 30 de junho de 2019.(Redação dada pelo Decreto nº 58.624/2019)

§ 1º Os cargos de provimento em comissão relacionados no “caput” deste artigo retornarão automaticamente para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, em 31 de dezembro de 2020.(Redação dada pelo Decreto n° 58.853/2019)

§ 2º Os titulares dos cargos referidos no “caput” deste artigo deverão ser exonerados até 31 de dezembro de 2020.(Redação dada pelo Decreto n° 58.853/2019)

Art. 2º Os cargos previstos nos artigo 1º deste decreto ficam vinculados à execução das atividades relacionadas aos assuntos que tratam de parcerias com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FUMCAD.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de junho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo em exercício no cargo de Prefeito

WAGNER LENHART, Secretário Municipal de Gestão - Substituto

ELOISA DE SOUSA ARRUDA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 13 de junho de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 58.624/2019 - Altera o artigo 1º do Decreto.
  2. Decreto n° 58.853/2019 - Altera o artigo 1° do Decreto.