Fixa o Valor de Referência Tributária – VRT para o exercício de 2018, em cumprimento ao disposto nos §§ 9º e 10 do artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, acrescidos pelo artigo 4º da Lei nº 16.899, de 24 de maio de 2018.
DECRETO Nº 58.272, DE 13 DE JUNHO DE 2018
Fixa o Valor de Referência Tributária – VRT para o exercício de 2018, em cumprimento ao disposto nos §§ 9º e 10 do artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, acrescidos pelo artigo 4º da Lei nº 16.899, de 24 de maio de 2018.
MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 9º e 10 do artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, acrescidos pelo artigo 4º da Lei nº 16.899, de 24 de maio de 2018, bem como o Valor de Referência Tributária-Limite – VRTL apurado pela Secretaria Municipal da Fazenda para o exercício de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Para o exercício de 2018, o Valor de Referência Tributária – VRT, previsto no Anexo III da Lei nº 14.133, de 24 de janeiro de 2006, fica fixado em R$ 1.607,93 (mil seiscentos e sete reais e noventa e três centavos).
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de junho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo em exercício no cargo de Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 13 de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo