Divulga os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação - QPE, em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 6º da Lei nº 16.275, de 2 de outubro de 2015.
DECRETO Nº 58.265, DE 8 DE JUNHO DE 2018
Divulga os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação - QPE, em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 6º da Lei nº 16.275, de 2 de outubro de 2015.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Nos termos do § 2º do artigo 6º da Lei nº 16.275, de 2 de outubro de 2015, ficam divulgados os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação - QPE, vigentes a partir de 1º de maio de 2018, na conformidade do Anexo Único integrante desde decreto.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de junho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
WAGNER LENHART, Secretário Municipal de Gestão - Substituto
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 8 de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo