CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.256 de 30 de Maio de 2018

Declara cessada a situação de emergência objeto do Decreto nº 58.244, de 25 de maio de 2018.

DECRETO Nº 58.256, DE 30 DE MAIO DE 2018

Declara cessada a situação de emergência objeto do Decreto nº 58.244, de 25 de maio de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a progressiva melhora no abastecimento de bens e serviços essenciais e indispensáveis à população da Cidade de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada cessada a situação de emergência objeto do Decreto nº 58.244, de 25 de maio de 2018.

Parágrafo único. As disposições do Decreto nº 58.245, de 27 de maio de 2018, que suspende a restrição de circulação de trânsito de caminhões, ficam mantidas pelo prazo especificado no “caput” de seu artigo 1º.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 58.244, de 25 de maio de 2018.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de maio de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 30 de maio de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo