Estende a denominação e fixa os pontos de referência dos logradouros que especifica.
DECRETO Nº 58.247, DE 28 DE MAIO DE 2018
Estende a denominação e fixa os pontos de referência dos logradouros que especifica.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2017-0.183.198-4,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estendida a denominação da Rua Areias, CODLOG 02.155-5, conferida pelo Decreto nº 14.776, de 29 de novembro de 1977, situada no Distrito do Itaim Paulista, ao trecho de via identificado por Rua 1, na planta de parcelamento do solo ARR 5020 – Conjunto Habitacional Itaim Paulista B, da Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, que constitui seu prolongamento natural (setor 192, quadra 50), passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Estrada Dom João Nery (setor 134, quadras 112 e 113);
Término: a aproximadamente 36 metros além da Rua Antonio Castanho da Silva, conforme extensão fixada no artigo 2º deste decreto, em balão de retorno (setor 192, quadra 50).
Art. 2º Fica estendida a denominação da Rua Antonio Castanho da Silva, CODLOG 00.373-5, conferida pelo Decreto nº 14.776, de 29 de novembro de 1977, situada no Distrito do Itaim Paulista, ao trecho de via identificado por Rua 3, na planta de parcelamento do solo ARR 5020 – Conjunto Habitacional Itaim Paulista B, da Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, que constitui seu prolongamento natural (setor 192, quadra 50), passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Estrada Dom João Nery (setor 134, quadras 113 e 114);
Término: Rua Areias (setor 192, quadra 50) conforme extensão fixada no artigo 1º deste decreto.
Art. 3º Fica estendida a denominação da Rua Antônio Machado e Silva, CODLOG 71.004-0, conferida pelo Decreto nº 14.700, de 21 de setembro de 1977, situada no Distrito do Itaim Paulista, ao trecho de via identificado por Rua Existente e Rua 2, na planta de parcelamento do solo ARR 5020 – Conjunto Habitacional Itaim Paulista B, da Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, que constitui seu prolongamento natural (setor 192, quadra 50), passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Rua Cornélio de Arzão (setor 192, quadras 2 e 113);
Término: a aproximadamente 35 metros além da Rua Dom João de Lancastre, em balão de retorno (setor 192, quadra 50).
Art. 4º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 28 de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo