CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.245 de 27 de Maio de 2018

Suspende a restrição de circulação de trânsito de caminhões no período que especifica.

DECRETO Nº 58.245, DE 27 DE MAIO DE 2018

Suspende a restrição de circulação de trânsito de caminhões no período que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a paralisação nacional dos caminhoneiros desde 21 de maio de 2018, que motivou a declaração de situação de emergência no Município de São Paulo, conforme o recém-editado Decreto nº 58.244, de 25 de maio de 2018,

CONSIDERANDO a urgência do reabastecimento de bens, produtos e gêneros de primeira necessidade,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica suspensa, do dia 27 de maio até o dia 3 de junho do corrente ano, a restrição de circulação de trânsito autorizada pelo artigo 3º do Decreto nº 56.920, de 8 de abril de 2016.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, fica permitida, no referido período, independentemente do horário e de autorização prévia, a circulação de caminhões em todo o território do Município de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2018.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de Maio de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 27 de Maio de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo