Altera o “caput” do artigo 7º do Decreto nº 49.399, de 11 de novembro de 2008, que regulamenta a Lei nº 14.488, de 19 de julho de 2007, que dispõe sobre a instituição do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito - FMDT e do Programa de Identificação Automática de Veículos - PRIAV.
DECRETO Nº 58.233, DE 21 DE MAIO DE 2018
Altera o “caput” do artigo 7º do Decreto nº 49.399, de 11 de novembro de 2008, que regulamenta a Lei nº 14.488, de 19 de julho de 2007, que dispõe sobre a instituição do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito - FMDT e do Programa de Identificação Automática de Veículos - PRIAV.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O “caput” do artigo 7º do Decreto nº 49.399, de 11 de novembro de 2008, modificado pelo Decreto nº 51.877, de 22 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 7º ......................................................
.........................................................................
VII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, indicado por seu titular;
...................................................................” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
MARCOS RODRIGUES PENIDO, Secretário Municipal das Prefeituras Regionais
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
EDUARDO TUMA, Secretário Municipal da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 21 de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo