CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 58.206 de 24 de Abril de 2018

Denomina os logradouros públicos que especifica e estende a denominação da Rua Nogueira do Cravo.

DECRETO Nº 58.206, DE 24 DE ABRIL DE 2018

Denomina os logradouros públicos que especifica e estende a denominação da Rua Nogueira do Cravo.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2017-0.043.341-1,

D E C R E T A:

Art. 1º Os logradouros a seguir relacionados, identificados na planta de parcelamento do solo ARR 2.096 – Loteamento Chácaras Condomínio Santa Maria, da Supervisão Geral de Informação, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, situados no setor 181, nos Distritos de Capão Redondo e do Jardim Ângela, respectivamente das Prefeituras Regionais Campo Limpo e M’ Boi Mirim, ficam assim denominados:

I - Rua Ilha Maiorca, CODLOG 31.286-0, o logradouro conhecido pelo mesmo nome e por Estrada das Palmeiras e Paineiras, que começa na Rua Cortegaça e termina na Rua Mozart Pinto (quadras 27 e 29);

II - Rua Cíclades, CODLOG 15.356-7, o logradouro conhecido pelo mesmo nome e por Estradas das Palmeiras e dos Cedros, que começa na Rua Luar do Sertão (quadras 39 e 47) e termina na Rua das Três Marias (quadras 41 e 48);

Art. 2º Fica estendida a denominação da Rua Nogueira do Cravo, CODLOG 64.109-0, conferida pelo artigo 3° do Decreto n° 26.838, de 10 de setembro de 1988, situada nos Distritos de Capão Redondo e Jardim Ângela, respectivamente das Prefeituras Regionais Campo Limpo e M’ Boi Mirim, a trecho conhecido pelo mesmo nome e por viela “7”, por constituir seu prolongamento natural (setor 181 – quadra 39), passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Ilha Maiorca, ora assim denominada (setor 181 – quadras 29 e setor 180 – quadra 116);

Término: Rua Cíclades, ora assim denominada (setor 181 – quadra 39).

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de abril de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado Casa Civil, em 24 de abril de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo