Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 481.100,28 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
DECRETO Nº 58.203, DE 20 DE ABRIL DE 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 481.100,28 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura e da Prefeitura Regional Santo Amaro,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 481.100,28 (quatrocentos e oitenta e um mil e cem reais e vinte e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 440.000,00
54.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 41.100,28
481.100,28
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3015.2169 E374 - Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 281.100,28
481.100,28
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de abril de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 20 de abril de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo