Altera a denominação da Escola Técnica de Saúde Pública Professor Makiguti, bem como introduz modificações no Estatuto da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, aprovado pelo Decreto nº 56.507, de 14 de outubro de 2015.
DECRETO Nº 58.201, DE 19 DE ABRIL DE 2018
Altera a denominação da Escola Técnica de Saúde Pública Professor Makiguti, bem como introduz modificações no Estatuto da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, aprovado pelo Decreto nº 56.507, de 14 de outubro de 2015.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º A Escola Técnica de Saúde Pública Professor Makiguti passa a denominar-se Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, fica igualmente alterada, nos mesmos moldes, a denominação do título da Subseção I da Seção III do Capítulo IV do Estatuto da Fundação de Educação, Tecnologia e Cultura, aprovado na forma do Anexo Único do Decreto nº 56.507, de 2015.
Art. 2º Os artigos 1º, 10, 15, 18 e 23 do Estatuto da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, aprovado na forma do Anexo Único do Decreto nº 56.507, de 14 de outubro de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ......................................................
Parágrafo único. A Fundação tem sede na Avenida São João, nº 473, 6º andar, Centro, São Paulo.” (NR)
“Art. 10. ...............................................................
II - Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti;
...................................................................” (NR)
“Art. 15. ...............................................................
X - .....................................................................
e) criação de núcleos descentralizados da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti;
...................................................................” (NR)
“Art. 18. A Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti terá um Conselho de Escola, de natureza consultiva e deliberativa, presidido pelo Supervisor Geral, composto de, no máximo, 12 (doze) e, no mínimo, 6 (seis) membros, representantes do corpo discente, do corpo docente e do corpo de funcionários da Escola/Fundação.
§ 1º São membros natos do Conselho de Escola:
I - O Diretor Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura;
II - O Supervisor Geral;
III - Os Coordenadores Pedagógicos dos núcleos descentralizados.
§ 2º Os demais membros do colegiado serão eleitos diretamente por seus pares, para mandato de 1 (um) ano, permitidas 3 (três) reeleições, por procedimentos desenvolvidos pelos respectivos segmentos e homologados pelo Conselho Administrativo da Fundação.
§ 3º A composição do Conselho de Escola será paritária entre os representantes do corpo discente, do corpo docente e de funcionários de cada núcleo.” (NR)
“Art. 23. O funcionamento do Centro de Formação Cultural de Cidade Tiradentes e sua gestão devem atender os seguintes objetivos específicos:
...................................................................” (NR)
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de abril de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ALINE PEREIRA CARDOSO DE SÁ BARABINOT, Secretária Municipal de Trabalho e Empreendedorismo
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 19 de abril de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo