CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 58.200 de 19 de Abril de 2018)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 19/04/2018
Data de publicação 20/04/2018
Ementa

Confere nova regulamentação à Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo e autoriza o Poder Público a delegar a sua execução; altera o “caput” do artigo 2º do Decreto nº 57.320, de 16 de setembro de 2016, e revoga o Decreto nº 56.232, de 2 de julho de 2015.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 20/04/2018 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT (2017 - 2021)

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

CONCESSÃO

CONCESSÃO DE USO

CONCESSIONÁRIA

ÔNIBUS

SÃO PAULO TRANSPORTES - SPTRANS

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT

SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS

TRANSPORTE COLETIVO - TARIFA

TRANSPORTE COLETIVO

TRANSPORTE INDIVIDUAL

LICITAÇÃO

COMISSÃO

CONTRATOS

ENTIDADE

COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ

ÔNIBUS - CONCESSÃO DE LINHAS

TRANSPORTE COLETIVO - TARIFA

TRENS

SINDICATO

SÃO PAULO TRANSPORTES - SPTRANS

CONCESSIONÁRIA, PERMISSIONÁRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF

Temas Relacionados

Direitos do Consumidor - Legislação

Alterações

  1. Decreto nº 58.541/2018 - Altera os artigos 2º, 4º, 5º, 13º e 20º do Decreto.

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. Decreto nº 56.232, de 2 de julho de 2015.