Delega competência ao Secretário Municipal de Relações Internacionais para, na hipótese do artigo 47 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, autorizar servidores municipais a ausentarem-se do Município, em viagem ao exterior, quando a trabalho e no interesse do serviço, bem como confere nova redação ao “caput” do artigo 4º do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007.
DECRETO Nº 58.193, DE 16 DE ABRIL DE 2018
Delega competência ao Secretário Municipal de Relações Internacionais para, na hipótese do artigo 47 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, autorizar servidores municipais a ausentarem-se do Município, em viagem ao exterior, quando a trabalho e no interesse do serviço, bem como confere nova redação ao “caput” do artigo 4º do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Relações Internacionais para, na hipótese do artigo 47 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, autorizar servidores municipais a ausentarem-se do Município, em viagem ao exterior, quando a trabalho e no interesse do serviço.
Parágrafo único. Cuidando-se do próprio Secretário Municipal de Relações Internacionais, a autorização de que trata o “caput” deste artigo caberá ao Prefeito.
Art. 2º O “caput” do artigo 4º do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º São Competentes para autorizar o afastamento:
I - o Secretário Municipal de Relações Internacionais, na hipótese do artigo 1º, inciso VII, deste decreto;
II - o Prefeito, na hipótese no artigo 1º, inciso VII, deste decreto, no caso de afastamento do Secretário Municipal de Relações Internacionais;
III - os demais Secretários Municipais, os Prefeitos Regionais, o Controlador Geral do Município e o Procurador Geral do Município, no âmbito dos respectivos órgãos, quanto às restantes situações previstas no artigo 1º deste decreto, para participação em eventos a serem realizados dentro ou fora do País.
...................................................................”
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de abril de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado Casa Civil, em 16 de abril de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo