Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.368.595,95 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
DECRETO Nº 58.191, DE 13 DE ABRIL DE 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.368.595,95 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Serviços e Obras, Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e Fundo de Desenvolvimento Urbano,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 11.368.595,95 (onze milhões e trezentos e sessenta e oito mil e quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
22.10.15.451.3022.5085 Intervenções em Próprios Municipais
44905100.00 Obras e Instalações 3.766.697,46
23.10.15.122.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33903000.00 Material de Consumo 223.898,21
98.22.17.451.3005.5013 Intervenções no Sistema de Drenagem
44905100.08 Obras e Instalações 2.490.000,00
98.22.26.453.3009.1099 Construção de Corredores de Ônibus
44905100.08 Obras e Instalações 4.864.000,28
44906100.08 Aquisição de Imóveis 24.000,00
11.368.595,95
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
09.10.01.031.3014.1001 Ampliação, Reforma e Requalificação de Edificação da Câmara Municipal de São Paulo
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.766.697,46
23.10.15.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 223.898,21
98.22.15.451.3009.5100 Intervenções no Sistema Viário
44906100.08 Aquisição de Imóveis 999.000,00
98.22.17.451.3005.5013 Intervenções no Sistema de Drenagem
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.491.000,00
98.22.26.453.3009.1099 Construção de Corredores de Ônibus
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.888.000,28
11.368.595,95
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de abril de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 13 de abril de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo