Altera o artigo 12 do Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010, que dispõe sobre a administração e utilização de recursos das operações urbanas.
DECRETO Nº 58.172, DE 29 DE MARÇO DE 2018
Altera o artigo 12 do Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010, que dispõe sobre a administração e utilização de recursos das operações urbanas.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 2º do artigo 12 do Decreto 51.415, de 16 de abril de 2010, modificado pelo Decreto nº 51.951, de 29 de novembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12. ....................................................
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§ 2º A SP-Urbanismo estabelecerá as diretrizes urbanísticas das intervenções, a estratégia para definição da respectiva ordem de prioridade e realizará a gestão estratégica e financeira no que tange à realização de obras e de intervenções contratadas com recursos provenientes da venda de Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPACs.
.........................................................................
§ 7º Para os fins deste decreto, compreende-se por gestão estratégica e financeira as atividades de planejamento, programação e acompanhamento da execução das obras e intervenções.
§ 8º Os órgãos e as empresas municipais a quem couber a execução das obras e intervenções aprovadas pela SP-Urbanismo no âmbito das operações urbanas e das operações urbanas consorciadas serão responsáveis pela execução técnica, fiscalização e procedimentos de ateste, liquidação e pagamento das despesas contratadas.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de março de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
MARCOS RODRIGUES PENIDO, Secretário Municipal de Serviços e Obras
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
ORLANDO LINDORIO DE FARIA, Secretário-Chefe da Casa Civil - Substituto
Publicado na Casa Civil, em 29 de março de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo