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DECRETO Nº 51.951 de 29 de Novembro de 2010

Altera o artigo 12 do Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010, que dispõe sobre a cisão da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB.

DECRETO Nº 51.951, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010

Altera o artigo 12 do Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010, que dispõe sobre a cisão da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 12 do Decreto nº 51.415, de 16 de abril 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12º. A administração dos recursos das operações urbanas legalmente vinculados à EMURB fica a cargo da SP-Urbanismo.

§ 1º. A SP-Urbanismo e a SP-Obras dividirão as atividades relativas às operações urbanas de acordo com as atribuições previstas na Lei nº 15.056, de 2009, neste decreto e nos contratos sociais das empresas.

§ 2º. A SP-Urbanismo estabelecerá as diretrizes urbanísticas das intervenções e a sua respectiva ordem de prioridade.

§ 3º. A SP-Urbanismo deverá ser consultada previamente à realização das licitações e à celebração dos contratos e termos aditivos, restringindo sua manifestação aos aspectos definidos no § 2º deste artigo.

§ 4º. A SP-Urbanismo poderá, a qualquer momento, solicitar informações e esclarecimentos aos demais órgãos envolvidos nas operações urbanas, podendo, ainda, fixar prazo para resposta, quando necessário, mediante justificativa.

§ 5º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e a SP-Urbanismo devem aprovar previamente qualquer alteração no projeto, exceto simples alterações de quantitativos, restringindo sua análise aos aspectos definidos no § 2º deste artigo.

§ 6º. A SP-Urbanismo elaborará regulamento operacional para cada operação urbana, que deverá ser aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, por meio de portaria."

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de novembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIZ LAURENT BLOCH, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano - Substituto

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de novembro de 2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo