CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.170 de 28 de Março de 2018

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 58.041, de 20 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.948, de 26 de dezembro de 2013, que instituiu o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais – Pro-Mac e dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos culturais.

DECRETO Nº 58.170, DE 28 DE MARÇO DE 2018

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 58.041, de 20 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.948, de 26 de dezembro de 2013, que instituiu o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais – Pro-Mac e dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos culturais.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 2º, 4º e 28 do Decreto nº 58.041, de 20 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ......................................................

XI - termo de responsabilidade de realização de projeto cultural: documento assinado com a Secretaria Municipal de Cultura pelo proponente que tiver seu projeto aprovado;

...................................................................”

“Art. 4º ................................................................

§ 2º A aplicação do disposto no "caput" e no § 1º deste artigo não poderá resultar em alíquota real sobre a respectiva base de cálculo inferior a 2% (dois por cento), por incidência, em conformidade com o artigo 8º-A da Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003.

“Art. 28. A remuneração dos membros da Comissão Julgadora de Projetos será realizada considerando a quantidade de pareceres técnicos elaborados, a frequência das reuniões e a complexidade das tarefas executadas, conforme ato a ser expedido pelo Secretário Municipal de Cultura.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura poderá utilizar, anualmente, até 1% (um por cento) dos seus recursos para o pagamento a que se refere o “caput” deste artigo, com fundamento no § 1º do artigo 15 da Lei nº 15.948, de 2013.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os §§ 1º e 2º do artigo 41, os incisos IV e V do artigo 43, o § 2º do artigo 51 e o artigo 52 do Decreto nº 58.041, de 20 de dezembro de 2017.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de março de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDRE LUIZ POMPEIA STURM, Secretário Municipal de Cultura

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

ORLANDO LINDORIO DE FARIA, Secretário-Chefe da Casa Civil - Substituto

Publicado na Casa Civil, em 28 de março de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo