CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 58.168 de 28 de Março de 2018)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 28/03/2018
Data de retificação 29/03/2018
Data de publicação 29/03/2018
Ementa

Regulamenta a Lei nº 16.312, de 17 de novembro de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de brigada profissional, composta por bombeiros civis, nos estabelecimentos que menciona.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo JOÃO DORIA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 29/03/2018 , p. 3
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS - SMPR (2017-2018)

SECRETARIA DA CASA CIVIL

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

INCÊNDIO

FISCALIZAÇÃO

MULTA

INCÊNDIO - PREVENÇÃO

INCÊNDIO - PREVENÇÃO - FISCALIZAÇÃO

EDIFÍCIO