Confere nova redação ao artigo 27 do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre o uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública, o serviço de carona solidária e o compartilhamento de veículos sem condutor.
DECRETO Nº 58.167, DE 28 DE MARÇO DE 2018
Confere nova redação ao artigo 27 do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre o uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública, o serviço de carona solidária e o compartilhamento de veículos sem condutor.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 27 do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. São membros do CMUV:
I – o Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, que o presidirá;
II – o Secretário Municipal da Fazenda;
III – o Secretário Municipal das Prefeituras Regionais;
IV – o Secretário Municipal de Desestatização e Parceiras;
V – o Secretário do Governo Municipal;
VI – o Secretário Municipal de Serviços e Obras.
...................................................................”
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de março de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
SERGIO HENRIQUE PASSOS AVELLEDA, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
ORLANDO LINDORIO DE FARIA, Secretário-Chefe da Casa Civil - Substituto
Publicado na Casa Civil, em 28 de março de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo