CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 58.157 de 22 de Março de 2018

Altera a redação do artigo 13 do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

DECRETO Nº 58.157, DE 22 DE MARÇO DE 2018

Altera a redação do artigo 13 do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 13 do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. Os termos administrativos de concessão de uso especial, de direito real de uso e de autorização para fins comerciais, institucionais ou de serviços discriminarão as condições de uso da área concedida e serão assinados pelo Secretário Municipal de Habitação.

§ 1º A competência para a assinatura dos termos referidos no “caput” deste artigo poderá ser delegada mediante ato do Secretário Municipal de Habitação.

§ 2º O beneficiário poderá levar a registro, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, o termo administrativo de concessão de uso especial e de direito real de uso, assim que for concluído o procedimento de abertura ou retificação de matrícula da área municipal correspondente ao imóvel objeto de concessão.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de março de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

FERNANDO BARRANCOS CHUCRE, Secretário Municipal de Habitação

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

ORLANDO LINDORIO DE FARIA, Secretário-Chefe da Casa Civil Substituto

Publicado na Casa Civil, em 22 de março de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo