Dispõe sobre permissão de uso ao Governo do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Rua Doutor Aluísio Fagundes, nº 18, Parque Continental.
DECRETO Nº 58.146, DE 15 DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre permissão de uso ao Governo do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Rua Doutor Aluísio Fagundes, nº 18, Parque Continental.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso ao Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Rua Doutor Aluísio Fagundes, nº 18, Parque Continental, para fins de regularização do funcionamento, nas instalações existentes, da sede da 1ª Companhia do 16º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano.
Art. 2º A área referida no artigo 1º deste decreto está configurada na Planta DGPI-00.606_00 do arquivo da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio - CGPATRI, juntada à fl. 159 do processo administrativo nº 2008-0.101.635-1, delimitada pelo perímetro A-B-C-D-A, com 1.575,07m² (mil quinhentos e setenta e cinco metros e sete decímetros quadrados), e será descrita quando da formalização do respectivo Termo de Permissão de Uso pela referida Coordenadoria.
Art. 3º Do Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado na Coordenadoria de Gestão do Patrimônio - CGPATRI, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a :
I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;
II - não realizar quaisquer obras ou benfeitorias sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura;
III - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;
IV - restituir a área imediatamente, caso solicitado pela permitente, no prazo que lhe for assinalado, sem direito de retenção ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.
Art. 4º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso.
Art. 5º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos causados por obras, serviços e trabalhos a cargo do permissionário.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de março de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal de Gestão
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 15 de março de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo