CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.121 de 7 de Março de 2018

Dispõe sobre a Assessoria Policial-Militar da Prefeitura do Município de São Paulo - APMPMSP.

DECRETO Nº 58.121, DE 7 DE MARÇO DE 2018

Dispõe sobre a Assessoria Policial-Militar da Prefeitura do Município de São Paulo - APMPMSP.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Este decreto dispõe sobre a Assessoria Policial-Militar da Prefeitura do Município de São Paulo, prevista no artigo 28, inciso VII, do Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016, e no Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 62.912, de 7 de novembro de 2017, ambos do Estado de São Paulo.

Art. 2º A Assessoria Policial-Militar da Prefeitura do Município de São Paulo - APMPMSP vincula-se funcionalmente à Secretaria do Governo Municipal, devendo seu quadro de pessoal contar com a participação de membros do serviço ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 3º Compete à Assessoria Policial-Militar da Prefeitura do Município de São Paulo - APMPMSP:

I - organizar e dirigir os serviços de segurança, observadas as normas internas e as orientações do Comando Geral da Polícia Militar:

a) pessoal do Prefeito, de seu cônjuge e filhos;

b) física da residência do Prefeito;

c) pessoal de autoridades e/ou dignitários em visita oficial à Cidade, por requisição do Prefeito;

d) pessoal do ex-Prefeito, pelo período de 1 (um) ano, a partir do término do exercício da função de Prefeito, desde que esse término não decorra de cassação do mandato, aplicando-se essa disposição somente a partir do próximo Prefeito eleito;

II - manter canal técnico entre a Prefeitura e o Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, visando os interesses mútuos do Município e da Polícia Militar;

III - representar o Prefeito, quando determinado, nos atos e solenidades cívico-militares;

IV - supervisionar as atividades de prevenção e combate a incêndios e à proteção da vida humana, a serem exercidas por brigada civil contratada para esse fim, observada a legislação pertinente e as normas técnicas que regem o assunto;

V - administrar os recursos financeiros destinados à segurança do Prefeito, prestando contas das despesas realizadas, nos termos da legislação pertinente;

VI – exercer outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

Art. 4º As competências previstas no artigo 3º deste decreto não implicam o aumento do efetivo da Assessoria Policial-Militar da Prefeitura de São Paulo - APMPMSP definido pelo Governo do Estado de São Paulo.

Art. 5º Os cargos e funções da Assessoria Policial-Militar da Prefeitura do Município de São Paulo – APMPMSP serão preenchidos em conformidade com a sua de efetivo constante do Quadro de Organização da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A distribuição pormenorizada do efetivo da Assessoria Policial-Militar da Prefeitura do Município de São Paulo – APMPMSP constará de seu respectivo Quadro Particular de Organização.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 58.117, de 2 de março de 2018.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de março de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 7 de março de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo